A Fundação Cultural de Araxá, através da Portaria nº 01/2014, de 01/02/2014, regulamenta a Bolsa para Dependentes, considerando o seu compromisso social com a comunidade acadêmica do Centro Universitário do Planalto de Araxá e seus respectivos dependentes.
Terão direito a este benefício os discentes do UNIARAXÁ que forem parentes em primeiro grau - cônjuge e filhos/dependentes, devendo para tanto apresentar a documentação comprobatória: para os cônjuges, certidão de casamento (ou instrumento público de união estável), para os filhos, certidão de nascimento e para os dependentes, comprovação junto ao órgão da Previdência Social ou Termo de Guarda Judicial.
Serão consideradas condições autorizadas de revogação da Bolsa para Dependentes, quando constatada a ocorrência de qualquer das situações seguintes:
O benefício corresponde a 40% de isenção do pagamento calculado sobre o valor bruto da mensalidade, concedendo-se o desconto de pontualidade sobre o valor resultante da dedução e aplica-se apenas aos cursos ofertados pelo UNIARAXÁ.