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O vencimento das mensalidades acontece no primeiro dia de cada mês e é concedido o desconto de pontualidade para o pagamento realizado até o décimo dia de cada mensalidade. O desconto de pontualidade equivale a 15% (quinze por cento) do valor líquido, expresso no boleto, para os Alunos matriculados no período letivo Noturno e 25% (vinte e cinco por cento) para os Alunos matriculados no período letivo Diurno.
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Cada semestralidade é dividida em seis parcelas, sendo a primeira equivalente à matricula e, as demais referem-se às mensalidades subsequentes. A matrícula deve ser paga quando da assinatura do Termo de Adesão Contratual (matrícula para o primeiro semestre do Curso); e, nas renovações para os próximos semestres, sendo fixado o valor do Curso no período. Já as mensalidades são calculadas tendo como base o número de créditos de cada Disciplina em que o Aluno fizer a matricula, naquele semestre. O valor, portanto, das mensalidades depende das Disciplinas que o Aluno irá cursar no período específico.
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Os boletos das mensalidades são disponibilizados para visualização e impressão no acesso de cada Aluno no Portal RM, de acordo com as instruções disponíveis no Manual “Impressão de Boletos”, disponível na página; e, também, podem ser solicitados, via e-mail, pelo financeiro@uniaraxa.edu.br ou até mesmo retirados nos guichês de Atendimento ao Aluno, no Setor Financeiro, dentro dos dias e horários de funcionamento.
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Caso algum boleto de mensalidade a vencer não esteja disponível até o primeiro dia útil do mês, entre em contato com o Setor Financeiro para verificar se há pendências que estejam impossibilitando a geração do seu lançamento.
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As mensalidades devem ser pagas por meio de boleto bancário em bancos, cooperativas, casas lotéricas e outros agentes bancários até 29 (vinte e nove) dias após o vencimento. Após 30 (trinta) dias, os Alunos devem procurar o Setor Financeiro para negociação / quitação da mensalidade vencida.
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Após o décimo dia de cada mês, as mensalidades que não foram pagas passam a não mais ter o desconto de pontualidade bem como todos os outros benefícios que o Aluno tenha que estão condicionados ao pagamento em dia, como por exemplo, Bolsa para Alunos Carentes, Desconto de Egressos, Parentes, Convênios, etc.
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Após o vencimento dos boletos, é cobrada multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do documento; e, ainda, juros mensais de 1% (um por cento).
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Os boletos vencidos em até 29 (vinte e nove) dias deverão ser pagos em bancos ou agentes credenciados com os acréscimos devidos. A partir do trigésimo dia do vencimento, é necessário solicitar uma negociação / quitação do boleto no Setor de Atendimento ao Aluno, por meio de e-mail ou nos guichês de atendimento.
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Sim. Para tanto, é necessário procurar os guichês de Atendimento ao Aluno no Setor Financeiro e solicitar uma negociação dos boletos vencidos. Será calculado o valor total do débito, com os devidos acréscimos, pelo atraso no pagamento e o valor poderá ser dividido em uma entrada e parcelas fixas, pagas apenas em cheque ou cartão de crédito.
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Não. A renovação de matrícula está condicionada tanto nos aspectos acadêmicos quanto na adimplência das mensalidades. Se há boletos em atraso, orienta-se que o Aluno procure os guichês de Atendimento ao Aluno, no Setor Financeiro, para a devida negociação / quitação dos débitos, a fim de que o boleto de rematrícula seja liberado. Se houver pendências acadêmicas, a Secretaria Acadêmica deverá ser consultada.
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O cancelamento das mensalidades acontece apenas após formalização de desistência / trancamento do Curso, na Secretaria Acadêmica. Enquanto o contrato não for formalmente cancelado, as mensalidades do semestre em questão serão geradas e cobradas normalmente. Desta forma, se for desistir do Curso em que está matriculado, é necessário protocolar o Requerimento de Desistência / Trancamento de Curso no Setor de Protocolo da Secretaria Acadêmica.
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Para ter direito ao Desconto de Parentesco é necessário preencher o Requerimento de Desconto de Parentesco (formulário disponível na página) e protocolá-lo juntamente com cópia de documentos pessoais, tanto do Aluno requerente como os do Aluno parente; ambos regularmente matriculados no semestre. Tal procedimento se faz necessário a fim de que comprovem o laço de parentesco de primeiro grau (pai, mãe, cônjuge e/ou filhos). Em seguida, é feita uma conferência de dados e de situação de matrícula de ambos; o benefício de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da mensalidade é lançado para os dois Alunos nas mensalidades vincendas do semestre. Caso os dois Alunos parentes matriculem-se no segundo semestre do ano, o desconto é mantido até dezembro. No ano seguinte, é necessário apresentar outro Requerimento de Desconto de Parentesco.
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Para ter direito ao Desconto de Egresso é necessário preencher o Requerimento de Desconto de Egresso no Setor de Protocolo da Secretaria Acadêmica. O desconto é concedido aos Alunos que já concluíram algum Curso de Graduação ou de Pós-graduação no UNIARAXÁ.
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A Bolsa para Alunos Carentes é orientada por Portaria e Editais regulamentadores de cada processo que acontece anualmente. Para tanto, os Alunos interessados em candidatarem para a seleção devem ficar atentos às publicações e chamadas que são disponibilizas tanto no site do UNIARAXÁ como nos murais do Bloco Administrativo da Instituição. É feita uma seleção de acordo com os critérios relacionados em Edital o qual estipula os prazos para inscrição como também todas as fases de seleção em que os candidatos estarão submetidos. O percentual do benefício e quantidade de bolsas a serem ofertadas também são relacionados nos Editais. Os Alunos que já são contemplados com o benefício devem participar do processo de seleção normalmente, pois a bolsa é concedida por período determinado e concorrem a cada processo em condições iguais a de todos os candidatos inscritos. A Bolsa para Alunos Carentes é concedida de fevereiro a dezembro de cada ano, tanto para Alunos ingressantes como veteranos. Portanto, fique sempre atento às publicações da Instituição.